Se você adquiriu o imóvel direto da Loteadora ou Construtora e não está mais conseguindo pagar o financiamento, ou se por algum outro motivo você simplesmente não quer mais prosseguir com o negócio, saiba que você tem direito a desistir da compra e receber de volta até 90% do que pagou, corrigido e em parcela única.
E fique tranquilo que, em alguns casos, você pode ter direito à devolução de 100% do que pagou e ainda receber 3 indenizações por isso, e você não precisa ficar quebrando a cabeça com isso, pois nossa equipe vai verificar se você tem esse direito.
Nós da Machado e Costa, somos o maior escritório em Distrato Imobiliário do país ! Já ajudamos mais de 10 mil clientes, a receberem de volta o dinheiro que pagaram, com correção monetária e até mesmo a receberem indenizações. Temos atualmente mais de 11 mil processos espalhados por todo o Brasil !
Levamos apenas 4 dias da contratação para realizar o seu pedido de cancelamento do contrato, suspensão da cobrança das parcelas e recebimento dos valores pagos de volta.
Você não precisa se preocupar com absolutamente nada ! nós cuidamos de tudo, pois devido a nossa ampla experiência e anos de atuação, já conhecemos os melhores caminhos para o resultado melhor e mais rápido.
Receber parte do valor pago em até 30 dias após o distrato.
Multas podem ser limitadas a 25% do valor pago.
Procedimento simplificado para distratos.
Acesso completo a cláusulas de cancelamento antes da compra.





O distrato imobiliário é o processo de rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel, seja por iniciativa do comprador ou do vendedor, antes da conclusão da transação.
O distrato pode ocorrer devido a dificuldades financeiras do comprador, mudanças inesperadas em suas circunstâncias, atraso na entrega do imóvel pela construtora, ou insatisfação com o imóvel adquirido.
O comprador tem direito a reaver parte do valor pago, descontando-se uma porcentagem prevista no contrato ou conforme decisão judicial, além de ser ressarcido por eventuais danos causados pela rescisão.
A construtora ou vendedor tem direito de reter uma parte do valor pago pelo comprador como compensação pelos custos administrativos e eventuais prejuízos, conforme estipulado no contrato ou decisão judicial.
A multa é geralmente prevista no contrato e pode variar, mas costuma ser em torno de 10% a 25% do valor pago pelo comprador. Em alguns casos, a Justiça pode intervir para ajustar essa porcentagem.
São necessários o contrato de compra e venda, documentos pessoais das partes envolvidas, comprovantes de pagamento, e eventuais correspondências ou registros que justifiquem a rescisão.
O processo começa com a notificação da outra parte sobre a intenção de rescindir o contrato, seguida da negociação dos termos do distrato, e, se necessário, a formalização do acordo por meio judicial ou extrajudicial.
Não há um prazo específico definido por lei, mas é recomendado que a solicitação seja feita o mais breve possível após a identificação da necessidade de rescisão para evitar complicações adicionais.
Um advogado especializado pode orientar sobre os direitos e deveres, negociar melhores termos, representar judicialmente se necessário, e assegurar que o processo ocorra de forma justa e conforme a legislação vigente.